SPLIT PAYMENT 2027 COMEÇA DE FORMA FACULTATIVA
O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca do início do split payment 2027.
O split payment 2027 começará de forma facultativa para as empresas, segundo informações divulgadas pelo Fisco. O modelo integra a transição da Reforma Tributária e permitirá que o pagamento dos tributos seja separado do valor destinado ao fornecedor em determinadas operações.
A mudança merece atenção porque altera uma lógica importante do fluxo financeiro das empresas. Embora a obrigatoriedade do mecanismo ainda não tenha data definida, a adaptação dos processos financeiros e dos sistemas pode exigir planejamento antecipado.
O split payment é um mecanismo pelo qual o valor correspondente aos tributos é segregado no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de o fornecedor receber integralmente o valor da venda e, posteriormente, recolher o tributo, parte do pagamento poderá ser direcionada diretamente ao Fisco, conforme as regras do novo sistema.
Para 2027, a utilização será facultativa para as empresas. Ainda não há confirmação de quando o modelo passará a ser obrigatório. Esse ponto é relevante porque a fase inicial deve funcionar também como período de adaptação ao novo modelo. O principal ponto de atenção está na dinâmica do fluxo financeiro.
Com a segregação dos tributos no momento do pagamento, o valor que efetivamente chegará ao caixa da empresa poderá seguir uma dinâmica diferente daquela atualmente utilizada.
Isso pode exigir uma revisão das projeções financeiras, especialmente em empresas que trabalham com margens reduzidas ou possuem elevado volume de vendas a prazo.
O capital de giro merece atenção porque a empresa precisará entender como o novo fluxo de recebimento se encaixa em sua estrutura financeira. O impacto não será necessariamente igual para todos os setores ou modelos de negócio. Empresas com grande volume de transações e diferentes formas de pagamento, por exemplo, podem precisar de ajustes mais relevantes em seus processos.
O split payment 2027 começa de forma facultativa, mas representa uma mudança relevante na relação entre tributação e fluxo financeiro das empresas. A data de uma eventual obrigatoriedade ainda não está definida, o que torna este período especialmente importante para preparação e testes.
Mais do que acompanhar a regulamentação, as empresas devem começar a avaliar os efeitos sobre caixa, capital de giro, sistemas, processos e controles internos. Antecipar essas análises permite identificar ajustes necessários antes que o novo modelo se torne obrigatório.
Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.
Porto Alegre/RS, 12 de outubro de 2026.
Jéssica da Silva Gonçalves
OAB/PR 95.386
Advogada do Departamento Tributário
Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial