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O QUE MUDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COM A PUBLICAÇÃO DA LC 236/2026

O Crippa Rey Advogados, sempre atento às inovações legislativas, normativas e jurisprudenciais em matéria tributária e aduaneira, vem informar novidades acerca das novidades trazidas pela LC 236/26.

A LC 236/26 promoveu uma alteração estrutural no Código Tributário Nacional ao inserir, pela primeira vez, um conjunto de normas gerais dedicado especificamente ao processo administrativo fiscal.

A mudança interessa diretamente às empresas porque o contencioso tributário administrativo deixa de depender apenas de uma multiplicidade de regras federais, estaduais e municipais e passa a contar com um núcleo nacional de garantias e procedimentos previsto no próprio CTN.

Há avanços importantes para o contribuinte: contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição administrativa, prazos em dias úteis, disciplina de precedentes e maior exigência de fundamentação das decisões.

A nova legislação também exige uma defesa tributária mais organizada, mais precoce e mais tecnicamente estruturada.

Em especial, a LC 236/26 determina que os fundamentos de fato e de direito sejam apresentados, como regra, na primeira oportunidade de manifestação do contribuinte e estabelece que as provas documentais acompanhem essa defesa.

Para as empresas, portanto, a modernização do processo administrativo fiscal traz mais garantias, mas reduz o espaço para improvisação.

Estados, Distrito Federal e Municípios têm dois anos para adequar sua legislação às novas regras de penalidades. Para o processo administrativo fiscal, todos os entes, inclusive a União, também têm dois anos para adequação, sob pena de aplicação automática das novas disposições.

Dito isto, o Escritório Crippa Rey Advogados encontra-se à disposição para analisar a capacidade de pagamento da sua empresa e estruturar a proposta de transação mais vantajosa para o seu negócio.

 

Porto Alegre/RS, 9 de outubro de 2026.

 

Jéssica da Silva Gonçalves

OAB/PR 95.386

Advogada do Departamento Tributário

Escritório Crippa Rey Advocacia Empresarial